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Equiparação salarial: como funciona?

Equiparação salarial é um direito dos trabalhadores que prevê a equivalência de salários pagos para uma mesma função

A equiparação salarial é considerada um dos tópicos mais importantes da legislação trabalhista atual, uma vez que a questão reúne uma grande quantidade de processos judiciais. A discrepância entre os salários de duas pessoas que realizam a mesma função é um problema muito presente nas empresas brasileiras e, infelizmente, muitas vezes está relacionada a questões discriminatórias.

A equiparação salarial é um assunto considerado bastante sério, mas que ainda gera muitas dúvidas tanto entre empregadores como para os empregados. Para tornar os espaços de trabalho mais justos, a legislação trabalhista proíbe práticas discriminatórias e possui uma lei específica sobre a equiparação salarial entre empregados. Entenda melhor a seguir.

 

O que é equiparação salarial? 


A equiparação salarial está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que empregados que ocupam funções idênticas, exercendo as mesmas atividades, devem receber a mesma remuneração mensal.
A legislação deixa a questão ainda mais clara ao definir que a diferença salarial por motivos de gênero, idade, cor ou estado civil é proibida.

Podemos afirmar, portanto, que a equiparação salarial é um instituto do direito do trabalho que garante que um empregado deve receber o mesmo salário de outro que exerça a mesma função. Trata-se de uma garantia de que nenhum empregado sofra discriminação que resulte em menos remuneração.

 

Principal objetivo da equiparação salarial

O principal objetivo da equiparação salarial é evitar a discriminação entre os empregados, gerando assim um ambiente de trabalho mais saudável, justo e que funcione de maneira harmoniosa. A proposta é que este tipo de garantia aumente a motivação dos trabalhadores, bem como seu engajamento e produtividade.

Do ponto de vista da lei, a equiparação salarial é uma garantia de que todos os empregados sejam tratados de maneira igualitária, sem que haja discriminação relacionada a fatores como idade, sexo, religião, nacionalidade, orientação sexual ou outras características que não influenciam em seu desempenho profissional.

 

O que a lei diz sobre equiparação salarial?

A obrigatoriedade da equiparação salarial aparece tanto na Consolidação das Leis do Trabalho como na Constituição, garantindo salários iguais aos trabalhos exercidos de maneira idêntica por pessoas de qualquer sexo ou idade. Esta é uma regulação importante, visto que o Brasil ainda registra uma significativa desigualdade salarial entre homens e mulheres.

Para que ocorra a equiparação salarial, é necessário seguir os seguintes requisitos:

  • Identidade de função: cuja função não deve ser confundida com cargo — já que pode haver empregados que ocupam o mesmo cargo, mas cumprem funções diferentes;
  • Serviço de igual valor;
  • Serviço prestado ao mesmo empregador;
  • Serviço prestado na mesma localidade;
  • Não há diferença de mais de 2 anos no tempo de serviço entre empregados que cumprem a mesma função.

Quais os tipos de equiparação salarial?

A legislação brasileira estabelece 3 formas possíveis de realizar a equiparação salarial. São elas:

Por analogia

O artigo 358 da CLT estabelece que o trabalhador brasileiro que exerce atividade análoga à do trabalhador estrangeiro tem direito ao mesmo salário.

Por equivalência

O artigo 460 da CLT, por sua vez, prevê que na falta de estipulação de salário ou de prova sobre a importância ajustada, o empregado terá o direito de receber salário igual ao daquele que fizer um serviço equivalente na mesma empresa.

Por identidade

O artigo 461 da CLT prevê que o empregado equiparado deve exercer função idêntica à do paradigma indicado, uma vez que o conjunto de atribuições dos empregados deve ser o mesmo.

Para saber mais sobre equiparação salarial, entre em contato com a Guimarães e Ruggiero Advogados.

Fonte:

Guimarães e Ruggiero Advogados

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